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1417291-18.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 513.640,93
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
ELSON ALVES GOUVEIA
CPF 286.***.***-20
CLAMILL AMIDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
1 VARA CIVEL DA COMARCA DE IVINHEMA (MS)
Advogados / Representantes
ADAO CARLOS GOUVEIA
OAB/SP 394659•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 17:19Baixa Definitiva
01/11/2023, 17:19Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 17:15Expedição de Ofício.
01/11/2023, 09:37Transitado em Julgado em #{data}
01/11/2023, 09:27Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 11:54Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 08:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Elson Alves Gouveia Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 394659/SP) Agravado: Clamill Amidos Industria e Comercio Ltda - ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - BENESSE INDEFERIDA - PEDIDO ALTERNATIVO - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA - MOMENTÂNEA INCAPACIDAD Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1417291-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
05/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 10:39Juntada de Outros documentos
03/10/2023, 15:19Expedição de Ofício.
03/10/2023, 15:09Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 14:39Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
03/10/2023, 14:39Documentos
Despacho
•04/09/2023, 11:40
Acórdão
•03/10/2023, 14:39