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0816023-36.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.371,49
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DAIGE - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-98
Autor
RICARDO ESPINDOLA LOPES
CPF 030.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2023, 17:35

Juntada de Mandado

05/10/2023, 17:34

Transitado em Julgado em #{data}

04/10/2023, 14:07

Recebidos os autos

04/10/2023, 08:07

Expedição de Certidão.

04/10/2023, 08:07

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 08:07

Homologada a Transação

04/10/2023, 08:07

Conclusos para despacho

02/10/2023, 15:48

Juntada de Outros documentos

02/10/2023, 15:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2023, 07:50

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 12:05

Expedição de Mandado.

06/09/2023, 12:04

Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.

05/09/2023, 21:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816023-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Vistos, etc. 01. Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816023-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Vistos, etc. 01. Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento

05/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
02/08/2023, 18:28
Sentença
04/10/2023, 08:07