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0816023-36.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.371,49
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DAIGE - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-98
RICARDO ESPINDOLA LOPES
CPF 030.***.***-97
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 17:35Juntada de Mandado
05/10/2023, 17:34Transitado em Julgado em #{data}
04/10/2023, 14:07Recebidos os autos
04/10/2023, 08:07Expedição de Certidão.
04/10/2023, 08:07Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 08:07Homologada a Transação
04/10/2023, 08:07Conclusos para despacho
02/10/2023, 15:48Juntada de Outros documentos
02/10/2023, 15:48Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2023, 07:50Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 12:05Expedição de Mandado.
06/09/2023, 12:04Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
05/09/2023, 21:40Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816023-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Vistos, etc. 01. Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816023-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Vistos, etc. 01. Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento
05/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•02/08/2023, 18:28
Sentença
•04/10/2023, 08:07