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0015313-13.2008.8.12.0001
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2008
Valor da Causa
R$ 3.018.032,21
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
CAMPOS & MORAIS LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-62
CLOVIS DAMIAO DE MORAIS
CPF 055.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 11:00Prazo em Curso
18/09/2023, 08:06Transitado em Julgado em data
18/09/2023, 08:05Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
15/09/2023, 15:55Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 15:55Expedição de Certidão.
14/09/2023, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Campos & Morais Ltda., Clóvis Damião de Morais, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0015313-13.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Campos & Morais Ltda., Clóvis Damião de Morais, Clóvis Damião de Morais - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem c
06/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
05/09/2023, 20:55Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2023, 08:03Expedição de Certidão.
04/09/2023, 12:02Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 12:02Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
04/09/2023, 12:02Emissão da Relação
04/09/2023, 12:00Expedição de Certidão.
04/09/2023, 11:58Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
04/09/2023, 11:58Documentos
Despacho
•21/08/2023, 13:56
Despacho
•21/08/2023, 13:57
Despacho
•21/08/2023, 13:59
Despacho
•21/08/2023, 14:00
Interlocutória
•21/08/2023, 14:03
Interlocutória
•21/08/2023, 14:03
Despacho
•21/08/2023, 14:03
Despacho
•21/08/2023, 14:03
Despacho
•21/08/2023, 14:05
Sentença (Outras)
•21/08/2023, 14:05