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0805223-16.2022.8.12.0002

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.763,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
EDESELZA FERNANDES MARTINS
CPF 059.***.***-89
Autor
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
CNPJ 60.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ BOLDRIN CARDOSO
OAB/MS 18743Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
LEONARDO DRUMOND GRUPPI
OAB/SP 163781Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

06/11/2023, 00:03

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 09:32

Expedição de Outros documentos.

27/10/2023, 09:31

Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.

20/10/2023, 02:03

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 07:47

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 13:55

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 13:54

Recebidos os autos

09/10/2023, 12:55

Recebidos os autos

09/10/2023, 12:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Edeselza Fernandes Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉ Acórdão - Apelação Cível nº 0805223-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

15/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Edeselza Fernandes Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgame Acórdão - Apelação Cível nº 0805223-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

06/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/08/2023, 16:56

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/08/2023, 16:56

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/08/2023, 16:56

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 16:23
Documentos
Despacho
27/08/2022, 11:54
Ato Ordinatório
20/10/2022, 09:07
Sentença
07/07/2023, 16:08