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1417628-07.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalPrescriçãoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Desª. Elizabete Anache
Partes do Processo
DIOGO WILLIAN GODOY DOS SANTOS
CPF 023.***.***-86
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE BELA VISTA
MARCELO BATTILANI CALVANO
CPF 966.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 09:51Baixa Definitiva
19/09/2023, 09:51Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2023, 09:42Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 22:44INCONSISTENTE
11/09/2023, 13:14Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 05:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
11/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Diogo Willian Godoy dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Marcelo Battilani Calvano Advogado: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB: 19037/MS) Destarte, considerando que o pedido manejado no presente instrumento encontra-se pendente de análise, Habeas Corpus Criminal nº 1417628-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure indefiro liminarmente o presente recurso originário de habeas corpus. Publique-s
11/09/2023, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 21:05Recebidos os autos
06/09/2023, 21:05Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
06/09/2023, 21:05Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 21:05Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 14:30Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 14:22Juntada de Certidão
06/09/2023, 14:22Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•06/09/2023, 14:17