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0800531-50.2022.8.12.0009

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.079,38
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
PASSOS CALCADOS CONFECCOES EIRELI
CNPJ 16.***.***.0001-04
Autor
FRANCISCO SANTANA BARBOSA CABRAL
CPF 984.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO RODRIGUES
OAB/MS 2756Representa: ATIVO
MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES
OAB/MS 7527Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 15:21

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 08:17

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Exectdo: Francisco Santana Barbosa Cabral - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Francisco Santana Barbosa Cabral Processo 0800531-50.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Exectdo: Francisco Santana Barbosa Cabral - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Francisco Santana Barbosa Cabral Processo 0800531-50.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Exectdo: Francisco Santana Barbosa Cabral - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Francisco Santana Barbosa Cabral Processo 0800531-50.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Exectdo: Francisco Santana Barbosa Cabral - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Francisco Santana Barbosa Cabral Processo 0800531-50.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Exectdo: Francisco Santana Barbosa Cabral - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Francisco Santana Barbosa Cabral Processo 0800531-50.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -

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09/10/2023, 00:00

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09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Exectdo: Francisco Santana Barbosa Cabral - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Francisco Santana Barbosa Cabral Processo 0800531-50.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -

09/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
12/06/2022, 14:30
Despacho
29/05/2023, 19:10
Sentença
03/10/2023, 11:07