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0847632-73.2023.8.12.0001

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
CAIO VINICIUS PENHA EDMUNDO ORTIZ
CPF 086.***.***-65
Autor
JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DE COMPETENCIA RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CAIRO FRAZAO PINTO
OAB/MS 15319Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 16:21

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 16:21

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 13:10

Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.

06/09/2023, 20:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS) Processo 0847632-73.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Caio Vinícius Penha Edmundo Ortiz - Intimação acerca da decisão de fls. 61/62:... ISTO POSTO, e mais o que dos autos consta, mantenho a prisão preventiva do réu Caio Vinícius Penha Edmundo Ortiz, para a aplicação da lei penal, com fundamento no artigo 312, CPP, vez que, in casu, a substituição da prisão por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP é

06/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

05/09/2023, 15:33

Recebidos os autos

05/09/2023, 07:46

Ato ordinatório praticado

05/09/2023, 07:46

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 16:07

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 13:27

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 13:27

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

04/09/2023, 13:27

Recebidos os autos

30/08/2023, 18:43

Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.

30/08/2023, 18:43

Conclusos para decisão

28/08/2023, 20:43
Documentos
Interlocutória
30/08/2023, 18:43