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0800834-50.2022.8.12.0046

Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 134.996,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
FERNANDO DE BRITO
CPF 001.***.***-00
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2024, 11:54

Transitado em Julgado em #{data}

22/04/2024, 11:54

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/04/2024.

01/04/2024, 08:59

Recebidos os autos

23/02/2024, 20:58

Expedição de Certidão.

18/12/2023, 08:32

Expedição de Outros documentos.

18/12/2023, 08:32

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

18/12/2023, 08:32

Recebidos os autos

14/12/2023, 15:16

Ato ordinatório praticado

14/12/2023, 15:16

Expedição de Outros documentos.

14/12/2023, 09:18

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

14/12/2023, 09:18

Recebidos os autos

07/11/2023, 13:27

Recebidos os autos

07/11/2023, 13:27

Transitado em Julgado em #{data}

06/11/2023, 11:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Fernando de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800834-50.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha

14/09/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
16/05/2022, 18:14
Sentença
16/12/2022, 18:41
Acórdão
07/11/2023, 07:59