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1417695-69.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência dos Juizados EspeciaisJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 45.733,21
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
LUCIMEIRE GOMES DE AMARAL MICHELS
CPF 001.***.***-08
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA
OAB/MS 16494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 18:28

Baixa Definitiva

01/12/2023, 18:28

Juntada de Outros documentos

01/12/2023, 18:25

Expedição de Ofício.

01/12/2023, 11:30

Transitado em Julgado em #{data}

01/12/2023, 11:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 11:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 11:05

Recebidos os autos

14/10/2023, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica

14/10/2023, 01:01

Ato ordinatório praticado

14/10/2023, 01:01

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 22:40

INCONSISTENTE

03/10/2023, 13:09

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 06:12

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Lucimeire Gomes de Amaral Michels Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Conclusão Agravo de Instrumento nº 1417695-69.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento interposto por e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, reconhecendo como competente para o processamento da presente ação o Juízo da Vara Únic

03/10/2023, 00:00
Documentos
Decisão Agravada
05/09/2023, 16:30
Decisão Monocrática Terminativa
30/09/2023, 11:25