Voltar para busca
0801146-05.2021.8.12.0032
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 160,79
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE DEODAPOLIS
CNPJ 03.***.***.0001-41
MARIA DOS PRAZERES ANDRADE DOS SANTOS AVALO
CPF 822.***.***-68
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICIPIO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 07:13Transitado em Julgado em data
02/10/2023, 06:44Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2023, 21:50Expedição de Certidão.
16/09/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Deodápolis/MS, Maria dos Prazeres Andrade dos Santos Avalo Processo 0801146-05.2021.8.12.0032 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Maria dos Prazeres Andrade dos Santos Avalo - Sentença de p. 16: "Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas processuais, pois a parte exequente é isenta. Sem honorários advocatícios. Após, nada mais havendo e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se defin
11/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Deodápolis/MS, Maria dos Prazeres Andrade dos Santos Avalo Processo 0801146-05.2021.8.12.0032 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Maria dos Prazeres Andrade dos Santos Avalo - Sentença de p. 16: "Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas processuais, pois a parte exequente é isenta. Sem honorários advocatícios. Após, nada mais havendo e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se defin
11/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
06/09/2023, 21:19Expedição de Certidão.
06/09/2023, 10:49Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 10:48Relação encaminhada ao D.J.
06/09/2023, 08:17Autos preparados para expedição
06/09/2023, 07:39Emissão da Relação
06/09/2023, 07:38Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
07/09/2022, 07:36Redistribuição de Processo - Saída
07/09/2022, 07:36Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
07/09/2022, 07:36Documentos
Despacho
•29/10/2021, 08:52
Ato Ordinatório
•01/05/2022, 09:33
Sentença
•10/06/2022, 10:27
Ato Ordinatório
•06/09/2023, 10:48