Voltar para busca
1417734-66.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência dos Juizados EspeciaisJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 33.488,65
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
CRISTIANO WENDLER MOREIRA DE SOUZA
CPF 051.***.***-63
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA
OAB/MS 16494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 16:08Baixa Definitiva
01/11/2023, 16:07Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 16:05Expedição de Ofício.
01/11/2023, 09:51Transitado em Julgado em #{data}
01/11/2023, 09:45Confirmada a intimação eletrônica
14/09/2023, 09:23Recebidos os autos
14/09/2023, 09:11Confirmada a intimação eletrônica
14/09/2023, 09:11Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 22:42INCONSISTENTE
12/09/2023, 16:22Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 03:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Cristiano Wendler Moreira de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravo de Instrumento nº 1417734-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Alexandre Bastos Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento a fim de declarar a Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS como juízo competente para o processamento e julgamento regular do feito. Intimem-se.
12/09/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
11/09/2023, 16:08Expedição de Ofício.
11/09/2023, 15:36Documentos
Decisão Agravada
•05/09/2023, 18:31
Decisão Monocrática Terminativa
•09/09/2023, 09:44