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1417734-66.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência dos Juizados EspeciaisJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 33.488,65
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
CRISTIANO WENDLER MOREIRA DE SOUZA
CPF 051.***.***-63
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA
OAB/MS 16494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 16:08

Baixa Definitiva

01/11/2023, 16:07

Juntada de Outros documentos

01/11/2023, 16:05

Expedição de Ofício.

01/11/2023, 09:51

Transitado em Julgado em #{data}

01/11/2023, 09:45

Confirmada a intimação eletrônica

14/09/2023, 09:23

Recebidos os autos

14/09/2023, 09:11

Confirmada a intimação eletrônica

14/09/2023, 09:11

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 22:42

INCONSISTENTE

12/09/2023, 16:22

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 03:53

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Cristiano Wendler Moreira de Souza Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravo de Instrumento nº 1417734-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Alexandre Bastos Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento a fim de declarar a Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS como juízo competente para o processamento e julgamento regular do feito. Intimem-se.

12/09/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

11/09/2023, 16:08

Expedição de Ofício.

11/09/2023, 15:36
Documentos
Decisão Agravada
05/09/2023, 18:31
Decisão Monocrática Terminativa
09/09/2023, 09:44