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0802542-33.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.169,20
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 13:31Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 13:30Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 13:30Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 15:37Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 13:26Transitado em Julgado em #{data}
10/09/2024, 13:26Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB 23032/MS) Processo 0802542-33.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clarismundo Rocha da Costa - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte requerente, nos dados bancários informados nas f. 1509/1510. Arquiv
10/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 07:53Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 18:00Recebidos os autos
06/09/2024, 17:57Expedição de Certidão.
06/09/2024, 17:57Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 17:57Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
06/09/2024, 17:57Conclusos para julgamento
30/08/2024, 16:54Documentos
Interlocutória
•26/06/2023, 14:13
Sentença (Outras)
•10/11/2023, 17:08
Sentença
•10/11/2023, 17:08
Interlocutória
•10/01/2024, 16:41
Sentença
•06/09/2024, 17:57