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0802542-33.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.169,20
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2024, 13:31

Ato ordinatório praticado

19/09/2024, 13:30

Ato ordinatório praticado

19/09/2024, 13:30

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 15:37

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 13:26

Transitado em Julgado em #{data}

10/09/2024, 13:26

Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.

10/09/2024, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB 23032/MS) Processo 0802542-33.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clarismundo Rocha da Costa - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte requerente, nos dados bancários informados nas f. 1509/1510. Arquiv

10/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/09/2024, 07:53

Ato ordinatório praticado

06/09/2024, 18:00

Recebidos os autos

06/09/2024, 17:57

Expedição de Certidão.

06/09/2024, 17:57

Ato ordinatório praticado

06/09/2024, 17:57

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

06/09/2024, 17:57

Conclusos para julgamento

30/08/2024, 16:54
Documentos
Interlocutória
26/06/2023, 14:13
Sentença (Outras)
10/11/2023, 17:08
Sentença
10/11/2023, 17:08
Interlocutória
10/01/2024, 16:41
Sentença
06/09/2024, 17:57