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0800507-25.2023.8.12.0029

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 16:54

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/12/2023.

16/12/2023, 04:07

Ato ordinatório praticado

15/12/2023, 11:32

Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.

06/12/2023, 20:53

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 07:48

Ato ordinatório praticado

05/12/2023, 17:04

Recebidos os autos

01/12/2023, 18:30

Recebidos os autos

01/12/2023, 18:30

Transitado em Julgado em #{data}

30/11/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Acórdão - Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):

17/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Acórdão - Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran

12/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 16:24

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 16:24

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 16:24
Documentos
Despacho
06/03/2023, 14:24
Sentença
26/05/2023, 16:57
Despacho
31/07/2023, 14:26