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0800507-25.2023.8.12.0029
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 16:54Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/12/2023.
16/12/2023, 04:07Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 11:32Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
06/12/2023, 20:53Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 07:48Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 17:04Recebidos os autos
01/12/2023, 18:30Recebidos os autos
01/12/2023, 18:30Transitado em Julgado em #{data}
30/11/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Acórdão - Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
08/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Acórdão - Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
12/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 16:24Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 16:24Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 16:24Documentos
Despacho
•06/03/2023, 14:24
Sentença
•26/05/2023, 16:57
Despacho
•31/07/2023, 14:26