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0817196-95.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.468,94
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
JOAO VITOR SILVA DOS SANTOS
CPF 709.***.***-65
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 08:19Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 08:14Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 15:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da sentença:...Em resumo, havendo demonstração de que a requerente exerce atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, impõe-se o reconhecimento de ofício de sua incapacidade de ser parte nos Juizados Especiais. Ante o Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817196-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
12/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
11/09/2023, 21:16Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 09:53Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 09:50Recebidos os autos
03/09/2023, 09:35Expedição de Certidão.
03/09/2023, 09:35Ato ordinatório praticado
03/09/2023, 09:34Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/09/2023, 18:56Conclusos para decisão
01/09/2023, 14:55Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
01/09/2023, 14:54Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 15:54Conclusos para decisão
29/08/2023, 15:34Documentos
Sentença
•03/09/2023, 09:34