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0816048-49.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.693,44
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
VANESSA DA SILVA
CPF 151.***.***-50
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 08:36Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 08:32Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 08:21Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença:...Por fim, considerando que a reclamante/cessionária exerce atividade típica de empresa de factoring, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816048-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e
12/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
11/09/2023, 21:24Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:18Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:16Expedição de Certidão.
05/09/2023, 12:45Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
05/09/2023, 12:44Recebidos os autos
04/09/2023, 14:19Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:19Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 14:19Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
04/09/2023, 14:19Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 13:26Documentos
Sentença
•04/09/2023, 14:19