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0817178-74.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.010,95
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
JESSICA DA SILVA PINHEIRO
CPF 046.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 08:36

Transitado em Julgado em #{data}

27/09/2023, 08:32

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 16:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença:...Por fim, considerando que a reclamante/cessionária exerce atividade típica de empresa de factoring, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817178-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e

12/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.

11/09/2023, 21:24

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 10:16

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 12:33

Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

05/09/2023, 12:30

Recebidos os autos

04/09/2023, 14:22

Recebidos os autos

04/09/2023, 14:22

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 14:22

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 14:22

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

04/09/2023, 14:22

Conclusos para julgamento

01/09/2023, 16:35
Documentos
Sentença
04/09/2023, 14:22