Voltar para busca
0816225-13.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.341,91
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
IVANEIS DO N F RODRIGUES
CPF 969.***.***-91
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 08:36Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 08:32Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/09/2023, 13:06Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 13:02Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816225-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença:...Por fim, considerando que a reclamante/cessionária exerce atividade típica de empresa de factoring, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais. Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e
12/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
11/09/2023, 21:24Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:18Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:15Juntada de Ofício
05/09/2023, 14:14Recebidos os autos
01/09/2023, 16:32Expedição de Certidão.
01/09/2023, 16:32Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
01/09/2023, 16:32Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 16:32Conclusos para julgamento
01/09/2023, 16:03Documentos
Sentença
•01/09/2023, 16:32