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0816225-13.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.341,91
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
IVANEIS DO N F RODRIGUES
CPF 969.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 08:36

Transitado em Julgado em #{data}

27/09/2023, 08:32

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

18/09/2023, 13:06

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 13:02

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 16:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816225-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença:...Por fim, considerando que a reclamante/cessionária exerce atividade típica de empresa de factoring, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais. Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e

12/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.

11/09/2023, 21:24

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 10:15

Juntada de Ofício

05/09/2023, 14:14

Recebidos os autos

01/09/2023, 16:32

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 16:32

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

01/09/2023, 16:32

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 16:32

Conclusos para julgamento

01/09/2023, 16:03
Documentos
Sentença
01/09/2023, 16:32