Voltar para busca
0818212-84.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.021,45
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
JULIANA DA SILVA ARRUDA
CPF 031.***.***-12
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 08:36Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 08:32Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença:...Por fim, considerando que a reclamante/cessionária exerce atividade típica de empresa de factoring, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0818212-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e
12/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
11/09/2023, 21:24Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:18Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 10:15Recebidos os autos
01/09/2023, 16:33Expedição de Certidão.
01/09/2023, 16:33Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
01/09/2023, 16:33Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 16:33Conclusos para julgamento
01/09/2023, 13:59Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 09:27Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 19:07Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 19:06Documentos
Sentença
•01/09/2023, 16:33