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0802954-49.2023.8.12.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 873,58
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
LUCAS DE ARAUJO MACIEL
CPF 090.***.***-88
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 09:56Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 09:44Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 17:32Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 20:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•04/09/2023, 17:32
Sentença
•29/09/2023, 17:34