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0802954-49.2023.8.12.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 873,58
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
LUCAS DE ARAUJO MACIEL
CPF 090.***.***-88
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 09:56

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 09:44

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 17:32

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

09/10/2023, 00:00

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09/10/2023, 00:00

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09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0802954-49.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

09/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
04/09/2023, 17:32
Sentença
29/09/2023, 17:34