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0817326-85.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.049,66
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
MARIA FABIANA ALMEIDA GOMES
CPF 061.***.***-24
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 17:01Transitado em Julgado em #{data}
06/10/2023, 17:01Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 17:12Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
12/09/2023, 21:26Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817326-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que a parte requerida não reside nesta Comarca. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do executado, sendo esta competência
12/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 15:49Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 14:54Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/09/2023, 08:17Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
29/08/2023, 13:40Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
22/08/2023, 21:44Recebidos os autos
22/08/2023, 16:23Expedição de Certidão.
22/08/2023, 16:23Extinto o processo por incompetência territorial
22/08/2023, 16:23Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 16:23Conclusos para despacho
22/08/2023, 14:03Documentos
Sentença
•22/08/2023, 16:23