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1417931-21.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 6.336,00
Orgao julgador
Des. Vilson Bertelli
Partes do Processo
MARCOS ROBERTO FERNANDES
CPF 258.***.***-88
Autor
CRISLAINE DA SILVA FERNANDES
CPF 051.***.***-93
Reu
Advogados / Representantes
THAMIRIS FELICIO CAPELINI
OAB/SP 434923Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2023, 15:03

Baixa Definitiva

09/10/2023, 15:03

Juntada de Outros documentos

09/10/2023, 15:00

Expedição de Ofício.

09/10/2023, 07:23

Transitado em Julgado em #{data}

09/10/2023, 07:17

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 22:45

INCONSISTENTE

15/09/2023, 12:25

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 06:19

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Marcos Roberto Fernandes Advogada: Thamiris Felicio Capelini (OAB: 434923/SP) Agravada: Crislaine da Silva Fernandes Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Agravo de Instrumento nº 1417931-21.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan

15/09/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

14/09/2023, 15:54

Expedição de Ofício.

14/09/2023, 13:50

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 09:30

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

13/09/2023, 21:40

Negado seguimento ao recurso

13/09/2023, 21:40
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
13/09/2023, 21:40