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1417931-21.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 6.336,00
Orgao julgador
Des. Vilson Bertelli
Partes do Processo
MARCOS ROBERTO FERNANDES
CPF 258.***.***-88
CRISLAINE DA SILVA FERNANDES
CPF 051.***.***-93
Advogados / Representantes
THAMIRIS FELICIO CAPELINI
OAB/SP 434923•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 15:03Baixa Definitiva
09/10/2023, 15:03Juntada de Outros documentos
09/10/2023, 15:00Expedição de Ofício.
09/10/2023, 07:23Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2023, 07:17Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 22:45INCONSISTENTE
15/09/2023, 12:25Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 06:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Marcos Roberto Fernandes Advogada: Thamiris Felicio Capelini (OAB: 434923/SP) Agravada: Crislaine da Silva Fernandes Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Agravo de Instrumento nº 1417931-21.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
15/09/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
14/09/2023, 15:54Expedição de Ofício.
14/09/2023, 13:50Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 09:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/09/2023, 21:40Negado seguimento ao recurso
13/09/2023, 21:40Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•13/09/2023, 21:40