Voltar para busca
0801978-80.2021.8.12.0018
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.369,48
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Partes do Processo
HENRIQUE MOREIRA LEMOS BERALDO - ME
CNPJ 18.***.***.0001-85
SUELLEN CASSIANO MARCAL SILVA
CPF 009.***.***-85
GERENCIA EXECUTIVA INSS - CAMPO GRANDE
CNPJ 29.***.***.0084-78
Advogados / Representantes
CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI
OAB/MS 21882•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 18:43Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 18:43Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 19:10Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 16:06Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 16:02Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 15:52Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 19:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Suellen Cassiano Marcal Silva Processo 0801978-80.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Moreira Lemos Beraldo - ME - Exectdo: Suellen Cassiano Marcal Silva - Sentença: Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de título judicial. A obrigação foi satisfeita (ver f. 147 e f. 156). Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do C
13/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
12/09/2023, 20:32Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 10:00Recebidos os autos
05/09/2023, 15:30Expedição de Certidão.
05/09/2023, 15:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2023, 15:30Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 15:30Conclusos para despacho
05/09/2023, 14:25Documentos
Sentença
•28/08/2021, 20:58
Despacho
•21/03/2022, 11:41
Despacho
•31/05/2022, 07:32
Interlocutória
•18/08/2022, 21:43
Despacho
•20/10/2022, 15:08
Despacho
•09/01/2023, 11:45
Despacho
•10/01/2023, 18:43
Sentença
•05/09/2023, 15:30