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0803083-66.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.570,37
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
MARYA GABRYELA DE MELO NOGUEIRA
CPF 062.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 11:06Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 10:21Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 06:48Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença de fls. 24: "Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, e artigo 8º, § 1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0803083-66.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 12:08Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 12:03Recebidos os autos
25/08/2023, 17:45Expedição de Certidão.
25/08/2023, 17:45Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 17:45Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/08/2023, 17:45Conclusos para despacho
25/07/2023, 15:57Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 15:04Recebidos os autos
18/07/2023, 15:19Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 15:19Documentos
Despacho
•18/07/2023, 15:19
Sentença
•25/08/2023, 17:45