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0803083-66.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.570,37
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
MARYA GABRYELA DE MELO NOGUEIRA
CPF 062.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 11:06

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 10:21

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 06:48

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença de fls. 24: "Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, e artigo 8º, § 1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0803083-66.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

13/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 12:08

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 12:03

Recebidos os autos

25/08/2023, 17:45

Expedição de Certidão.

25/08/2023, 17:45

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 17:45

Extinto o processo por ausência das condições da ação

25/08/2023, 17:45

Conclusos para despacho

25/07/2023, 15:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/07/2023, 15:04

Recebidos os autos

18/07/2023, 15:19

Proferido despacho de mero expediente

18/07/2023, 15:19
Documentos
Despacho
18/07/2023, 15:19
Sentença
25/08/2023, 17:45