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0820231-63.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.573,74
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JONHY LINDARTEVIZE
CPF 059.***.***-01
MANOEL MORAES PANTOJA
CPF 096.***.***-53
Advogados / Representantes
KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE
OAB/MS 14649•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 16:16Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 14:44Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 16:31Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 16:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820231-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820231-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820231-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
06/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
05/10/2023, 21:19Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 12:35Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 12:29Recebidos os autos
03/10/2023, 14:54Expedição de Certidão.
03/10/2023, 14:54Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 14:54Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/10/2023, 14:54Conclusos para decisão
19/09/2023, 10:49Documentos
Sentença
•09/09/2023, 21:45
Sentença
•03/10/2023, 14:54