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0820231-63.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.573,74
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JONHY LINDARTEVIZE
CPF 059.***.***-01
Autor
MANOEL MORAES PANTOJA
CPF 096.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE
OAB/MS 14649Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 16:16

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 14:44

Transitado em Julgado em #{data}

26/10/2023, 16:31

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 16:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820231-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820231-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820231-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

06/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.

05/10/2023, 21:19

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 12:35

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 12:29

Recebidos os autos

03/10/2023, 14:54

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 14:54

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 14:54

Embargos de Declaração Não-acolhidos

03/10/2023, 14:54

Conclusos para decisão

19/09/2023, 10:49
Documentos
Sentença
09/09/2023, 21:45
Sentença
03/10/2023, 14:54