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0807635-81.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.341,12
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ADALBERTO VICENTINO ROCHA
CPF 911.***.***-72
CLAUDIO DE SOUZA SANDIM
CPF 998.***.***-04
Advogados / Representantes
CATIA CRISTIANE ROCHA UMEKI
OAB/MS 19814•Representa: ATIVO
ILDA LOURENÇO DA SILVA
OAB/MS 21692•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 12:26Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 12:25Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:42Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Catia Cristiane Rocha Umeki (OAB 19814/MS), Ilda Lourenço da Silva (OAB 21692/MS) Processo 0807635-81.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adalberto Vicentino Rocha - Diante do exposto, considerando que nota promissória nesse caso ela não é autônoma e sim proveniente de contrato, necessitando de produção de prova para sua cobrança, com isso retirando sua força executiva, extingo a presente execução, devendo a parte exequente propor ação de cobrança. P.R.I. Após, arqui
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 15:25Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 14:45Recebidos os autos
01/09/2023, 13:27Expedição de Certidão.
01/09/2023, 13:26Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/09/2023, 13:26Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 13:26Conclusos para despacho
25/08/2023, 14:42Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 05:54Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
18/08/2023, 21:34Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 15:27Documentos
Despacho
•25/04/2022, 12:57
Interlocutória
•14/07/2023, 17:58
Sentença
•01/09/2023, 13:26