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0813202-93.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 14.664,12
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2024, 09:12

Transitado em Julgado em #{data}

24/07/2024, 09:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/07/2024, 17:05

Recebidos os autos

23/07/2024, 15:12

Expedição de Certidão.

23/07/2024, 15:12

Homologada a Transação

23/07/2024, 15:12

Ato ordinatório praticado

23/07/2024, 15:12

Conclusos para julgamento

17/07/2024, 18:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/07/2024, 16:10

Recebidos os autos

12/07/2024, 10:50

Proferido despacho de mero expediente

11/07/2024, 14:13

Conclusos para julgamento

05/07/2024, 14:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/07/2024, 12:22

Ato ordinatório praticado

24/06/2024, 13:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813202-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso I da Lei 9.09/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.

24/06/2024, 00:00
Documentos
Despacho
03/06/2022, 17:13
Interlocutória
08/06/2022, 09:37
Despacho
10/06/2022, 13:49
Despacho
07/08/2022, 10:13
Sentença (Outras)
06/01/2023, 09:21
Sentença
06/01/2023, 09:21
Despacho
13/02/2023, 13:15
Sentença (Outras)
15/03/2023, 15:19
Sentença
15/03/2023, 15:20
Despacho
12/04/2023, 13:09
Sentença (Outras)
29/08/2023, 07:55
Sentença
29/08/2023, 07:55
Interlocutória
02/10/2023, 09:54
Despacho
28/05/2024, 17:57
Despacho
12/07/2024, 10:50