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0813202-93.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 14.664,12
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 09:12Transitado em Julgado em #{data}
24/07/2024, 09:00Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 17:05Recebidos os autos
23/07/2024, 15:12Expedição de Certidão.
23/07/2024, 15:12Homologada a Transação
23/07/2024, 15:12Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 15:12Conclusos para julgamento
17/07/2024, 18:48Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 16:10Recebidos os autos
12/07/2024, 10:50Proferido despacho de mero expediente
11/07/2024, 14:13Conclusos para julgamento
05/07/2024, 14:07Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2024, 12:22Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0813202-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso I da Lei 9.09/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
24/06/2024, 00:00Documentos
Despacho
•03/06/2022, 17:13
Interlocutória
•08/06/2022, 09:37
Despacho
•10/06/2022, 13:49
Despacho
•07/08/2022, 10:13
Sentença (Outras)
•06/01/2023, 09:21
Sentença
•06/01/2023, 09:21
Despacho
•13/02/2023, 13:15
Sentença (Outras)
•15/03/2023, 15:19
Sentença
•15/03/2023, 15:20
Despacho
•12/04/2023, 13:09
Sentença (Outras)
•29/08/2023, 07:55
Sentença
•29/08/2023, 07:55
Interlocutória
•02/10/2023, 09:54
Despacho
•28/05/2024, 17:57
Despacho
•12/07/2024, 10:50