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0817070-45.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 831,33
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
ROSANE ALVES CORREA
CPF 043.***.***-36
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 13:55

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 13:26

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:42

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença:...Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 146 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Se for o caso, retire-se de pauta e recolha-se o mandado. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817070-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

13/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 16:34

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 16:30

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 12:33

Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

05/09/2023, 12:29

Recebidos os autos

04/09/2023, 16:43

Recebidos os autos

04/09/2023, 16:43

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 16:43

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

04/09/2023, 16:43

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 16:43

Conclusos para julgamento

01/09/2023, 16:33
Documentos
Sentença
04/09/2023, 16:43