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0817757-22.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.425,99
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
ALDINEI ALVES COELHO
CPF 653.***.***-87
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 13:55Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 13:26Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:42Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/09/2023, 08:57Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença:...Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 146 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Se for o caso, retire-se de pauta e recolha-se o mandado. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817757-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 16:34Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 16:32Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 13:01Expedição de Certidão.
05/09/2023, 11:35Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
05/09/2023, 11:30Recebidos os autos
04/09/2023, 16:47Expedição de Certidão.
04/09/2023, 16:47Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
04/09/2023, 16:47Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 16:47Documentos
Sentença
•04/09/2023, 16:47