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0817440-24.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.900,94
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
LUCIMEIRE REGINA SANDIM
CPF 543.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 13:16

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 13:15

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:42

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença:...Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 146 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Se for o caso, retire-se de pauta e recolha-se o mandado. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0817440-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

13/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 16:34

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 16:31

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

07/09/2023, 08:10

Ato ordinatório praticado

05/09/2023, 13:01

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 11:53

Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.

05/09/2023, 11:51

Recebidos os autos

04/09/2023, 16:45

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 16:45

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

04/09/2023, 16:45

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 16:45
Documentos
Sentença
04/09/2023, 16:45