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0818387-78.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.201,36
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS ALDAVES RAMOS
CPF 869.***.***-91
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 14:00Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 13:26Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:42Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença:...Por fim, considerando que a reclamante/cessionária exerce atividade típica de empresa de factoring, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais. Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0818387-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 909
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 16:34Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 16:33Recebidos os autos
04/09/2023, 14:20Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:20Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
04/09/2023, 14:20Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 14:20Conclusos para julgamento
01/09/2023, 13:59Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 09:01Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 07:11Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 07:11Documentos
Sentença
•04/09/2023, 14:20