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0801400-50.2022.8.12.0029

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.400,00
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2025, 15:33

Transitado em Julgado em data

27/03/2025, 15:24

Ato ordinatório praticado

16/01/2025, 19:41

Publicado ato publicado em data da publicação.

15/01/2025, 20:51

Ato ordinatório praticado

15/01/2025, 07:52

Ato ordinatório praticado

14/01/2025, 20:30

Recebidos os autos

27/11/2024, 17:09

Expedição de tipo de documento.

27/11/2024, 17:09

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/11/2024, 17:09

Ato ordinatório praticado

27/11/2024, 17:09

Ato ordinatório praticado

24/10/2024, 01:58

Conclusos para tipo de conclusão.

30/09/2024, 19:14

Decorrido prazo de parte

01/08/2024, 03:16

Ato ordinatório praticado

24/07/2024, 16:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801400-50.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindomar Araújo da Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - diga a parte Exequente se com o recebimento dos valores dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.

24/07/2024, 00:00
Documentos
Despacho
17/05/2022, 17:55
Ato Ordinatório
19/05/2022, 05:15
Sentença
22/06/2023, 15:27
Acórdão
05/12/2023, 13:24
Despacho
08/02/2024, 17:27
Sentença
27/11/2024, 17:09