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0813595-18.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 303,98
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
GIGA CESTA COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIO EIRELI
CNPJ 31.***.***.0001-92
Autor
ANDREIA FERNANDES COELHO
CPF 076.***.***-83
Reu
Advogados / Representantes
THAIS LIMA GADELHA
OAB/MS 26604Representa: ATIVO
BRUNO MOREL DE ABREU
OAB/MS 25305Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 17:09

Expedição de Certidão.

20/10/2023, 17:04

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 13:57

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 13:26

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS) Processo 0813595-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "O presente processo encontra-se tramitando há mais de um ano. Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora me nome da parte executada. Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS) Processo 0813595-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "O presente processo encontra-se tramitando há mais de um ano. Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora me nome da parte executada. Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis

14/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:38

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 13:32

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 09:26

Recebidos os autos

06/09/2023, 16:33

Expedição de Certidão.

06/09/2023, 16:33

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 16:33

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

06/09/2023, 16:33

Conclusos para julgamento

31/08/2023, 16:41
Documentos
Despacho
13/06/2022, 15:48
Despacho
28/07/2022, 13:23
Interlocutória
17/02/2023, 16:42
Interlocutória
24/04/2023, 17:02
Interlocutória
30/06/2023, 18:39
Sentença
06/09/2023, 16:33