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0813595-18.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 303,98
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
GIGA CESTA COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIO EIRELI
CNPJ 31.***.***.0001-92
ANDREIA FERNANDES COELHO
CPF 076.***.***-83
Advogados / Representantes
THAIS LIMA GADELHA
OAB/MS 26604•Representa: ATIVO
BRUNO MOREL DE ABREU
OAB/MS 25305•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 17:09Expedição de Certidão.
20/10/2023, 17:04Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 13:57Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 13:26Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS) Processo 0813595-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "O presente processo encontra-se tramitando há mais de um ano. Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora me nome da parte executada. Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS) Processo 0813595-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "O presente processo encontra-se tramitando há mais de um ano. Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora me nome da parte executada. Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis
14/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:38Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 09:26Recebidos os autos
06/09/2023, 16:33Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:33Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 16:33Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
06/09/2023, 16:33Conclusos para julgamento
31/08/2023, 16:41Documentos
Despacho
•13/06/2022, 15:48
Despacho
•28/07/2022, 13:23
Interlocutória
•17/02/2023, 16:42
Interlocutória
•24/04/2023, 17:02
Interlocutória
•30/06/2023, 18:39
Sentença
•06/09/2023, 16:33