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0814052-50.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.296,79
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LDA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-48
ADRIENE HELENA CONSTANTINO
CNPJ 24.***.***.0001-70
ADRIENE HELENA CONSTANTINO
CPF 740.***.***-34
Advogados / Representantes
DANIELE MINSKI DA SILVA
OAB/MS 25095•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 17:09Expedição de Certidão.
20/10/2023, 17:04Expedição de Certidão.
20/10/2023, 17:04Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 13:57Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 13:26Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0814052-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública – conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execuç
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0814052-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública – conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execuç
14/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:38Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 09:31Recebidos os autos
06/09/2023, 16:32Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:32Extinto o processo por devedor não encontrado
06/09/2023, 16:32Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 16:32Documentos
Despacho
•21/06/2022, 15:06
Despacho
•15/06/2023, 11:06
Sentença
•06/09/2023, 16:32