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0814052-50.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.296,79
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LDA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-48
Autor
ADRIENE HELENA CONSTANTINO
CNPJ 24.***.***.0001-70
Reu
ADRIENE HELENA CONSTANTINO
CPF 740.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE MINSKI DA SILVA
OAB/MS 25095Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 17:09

Expedição de Certidão.

20/10/2023, 17:04

Expedição de Certidão.

20/10/2023, 17:04

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 13:57

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 13:26

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0814052-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública – conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execuç

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0814052-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública – conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execuç

14/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:38

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 13:32

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 09:31

Recebidos os autos

06/09/2023, 16:32

Expedição de Certidão.

06/09/2023, 16:32

Extinto o processo por devedor não encontrado

06/09/2023, 16:32

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 16:32
Documentos
Despacho
21/06/2022, 15:06
Despacho
15/06/2023, 11:06
Sentença
06/09/2023, 16:32