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0819795-07.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.909,78
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
SAMARA BARBOSA RAMOS
CPF 034.***.***-47
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 07:54

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 07:46

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0819795-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por todo o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente perante os Juizados Especiais, já que configurado o exercício de atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, ainda que se enquadre como microem

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0819795-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por todo o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente perante os Juizados Especiais, já que configurado o exercício de atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, ainda que se enquadre como microem

14/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:31

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 13:41

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 11:19

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

06/09/2023, 15:34

Recebidos os autos

31/08/2023, 17:58

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 17:58

Negado seguimento a Recurso

31/08/2023, 17:58

Ato ordinatório praticado

31/08/2023, 17:58

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/08/2023, 15:48

Conclusos para despacho

29/08/2023, 16:15
Documentos
Sentença
31/08/2023, 17:58