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0819795-07.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.909,78
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
SAMARA BARBOSA RAMOS
CPF 034.***.***-47
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 07:54Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 07:46Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0819795-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por todo o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente perante os Juizados Especiais, já que configurado o exercício de atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, ainda que se enquadre como microem
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0819795-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Assis e Mollerke Assessoria de Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por todo o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa requerente perante os Juizados Especiais, já que configurado o exercício de atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, ainda que se enquadre como microem
14/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:31Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:41Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 11:19Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 15:34Recebidos os autos
31/08/2023, 17:58Expedição de Certidão.
31/08/2023, 17:58Negado seguimento a Recurso
31/08/2023, 17:58Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 17:58Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/08/2023, 15:48Conclusos para despacho
29/08/2023, 16:15Documentos
Sentença
•31/08/2023, 17:58