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0820217-79.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.573,74
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JONHY LINDARTEVIZE
CPF 059.***.***-01
AMADEU DE SOUZA NETO
CPF 925.***.***-68
Advogados / Representantes
KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE
OAB/MS 14649•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 07:27Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 07:25Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 08:38Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
10/11/2023, 21:31Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 10:02Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 10:00Recebidos os autos
06/11/2023, 14:39Expedição de Certidão.
06/11/2023, 14:39Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 14:39Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/11/2023, 14:39Conclusos para decisão
18/09/2023, 18:01Conclusos para despacho
18/09/2023, 17:40Juntada de Petição de Embargos de declaração
18/09/2023, 16:55Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820217-79.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Diante do exposto, em atenção que dispõe o Enunciado 89 do FONAJE1, reconheço a incompetência territorial no presente caso e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95, determinando o seu arquivamento."
14/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•06/09/2023, 16:34
Sentença
•06/11/2023, 14:39