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0800072-88.2021.8.12.0104

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 2.007,61
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
E.T MATOS - EIRELI
CNPJ 17.***.***.0001-98
Autor
SEBASTIAO DE CAMPOS ARINOS JUNIOR
CPF 554.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
WESLLEY FERNANDES PEREIRA
OAB/MS 21834Representa: ATIVO
ALLAN VINICIUS DA SILVA
OAB/MS 15536Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 07:54

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 07:46

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0800072-88.2021.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E.T. Matos - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) (f. 102), deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 103). Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0800072-88.2021.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E.T. Matos - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) (f. 102), deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 103). Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo

14/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:30

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 13:41

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 11:15

Recebidos os autos

11/09/2023, 15:54

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 15:54

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/09/2023, 15:54

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 15:54

Conclusos para despacho

30/08/2023, 16:40

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2023.

30/08/2023, 16:39

Ato ordinatório praticado

28/07/2023, 04:52
Documentos
Despacho
28/06/2021, 15:56
Interlocutória
25/10/2021, 18:51
Sentença (Outras)
25/01/2022, 13:18
Sentença
25/01/2022, 16:43
Despacho
22/02/2022, 15:33
Despacho
29/04/2022, 15:04
Despacho
14/09/2022, 15:43
Despacho
27/10/2022, 17:15
Despacho
18/11/2022, 16:00
Sentença
11/09/2023, 15:54