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0800072-88.2021.8.12.0104
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 2.007,61
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
E.T MATOS - EIRELI
CNPJ 17.***.***.0001-98
SEBASTIAO DE CAMPOS ARINOS JUNIOR
CPF 554.***.***-87
Advogados / Representantes
WESLLEY FERNANDES PEREIRA
OAB/MS 21834•Representa: ATIVO
ALLAN VINICIUS DA SILVA
OAB/MS 15536•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 07:54Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 07:46Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0800072-88.2021.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E.T. Matos - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) (f. 102), deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 103). Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0800072-88.2021.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E.T. Matos - Eireli - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) (f. 102), deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 103). Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo
14/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:30Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:41Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 11:15Recebidos os autos
11/09/2023, 15:54Expedição de Certidão.
11/09/2023, 15:54Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/09/2023, 15:54Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 15:54Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:40Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2023.
30/08/2023, 16:39Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 04:52Documentos
Despacho
•28/06/2021, 15:56
Interlocutória
•25/10/2021, 18:51
Sentença (Outras)
•25/01/2022, 13:18
Sentença
•25/01/2022, 16:43
Despacho
•22/02/2022, 15:33
Despacho
•29/04/2022, 15:04
Despacho
•14/09/2022, 15:43
Despacho
•27/10/2022, 17:15
Despacho
•18/11/2022, 16:00
Sentença
•11/09/2023, 15:54