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0810731-43.2022.8.12.0001
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 13.212,76
Orgao julgador
15ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 14:03Processo Reativado
03/09/2025, 12:16Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 18:52Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 18:52Arquivado Definitivamente
07/10/2024, 14:08Transitado em Julgado em data
07/10/2024, 14:08Documento Digitalizado
07/10/2024, 14:07Documento Digitalizado
07/10/2024, 14:07Expedição em análise para assinatura
04/10/2024, 14:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS) Processo 0810731-43.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josima Virginio de Moura - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não-padronizado - Tendo em vista a informação da parte exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado. Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 376/377. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/10/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 21:37Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2024, 12:57Autos preparados para expedição
02/10/2024, 12:57Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 18:41Expedição de Certidão.
01/10/2024, 18:41Documentos
Despacho
•28/03/2022, 16:36
Despacho
•04/11/2022, 15:51
Interlocutória
•11/04/2023, 15:30
Sentença
•06/07/2023, 18:15
Despacho
•14/12/2023, 10:04
Acórdão
•14/12/2023, 10:04
Despacho
•03/06/2024, 14:50
Despacho
•31/07/2024, 18:59
Sentença
•01/10/2024, 18:41