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0001170-94.2019.8.12.0110
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2019
Valor da Causa
R$ 13.922,53
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
THAIS SOARES ROCHA IDALGO
CPF 046.***.***-23
BRUNO GENOVEZ IDALGO
CPF 016.***.***-33
INTEREP REPRESENTANTE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ 52.***.***.0001-19
COELHO & NETTO LTDA. - ME
CNPJ 26.***.***.0001-84
LIVIA MAYMONE COELHO NETTO
CPF 718.***.***-91
Advogados / Representantes
NATHAN RIOS SENO
OAB/MS 21265•Representa: ATIVO
PATRICIA LEAL FERRAZ BOVE
OAB/SP 166249•Representa: PASSIVO
RUI CESAR ATAGIBA COSTA
OAB/MS 6534•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 09:21Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2023, 09:13Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 16:08Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
14/09/2023, 21:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Patricia Leal Ferraz Bove (OAB 166249/SP) Processo 0001170-94.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Soares Rocha Idalgo, Bruno Genovez Idalgo - Sentença fls. 207:...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Pub
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Patricia Leal Ferraz Bove (OAB 166249/SP) Processo 0001170-94.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Soares Rocha Idalgo, Bruno Genovez Idalgo - Sentença fls. 207:...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Pub
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Patricia Leal Ferraz Bove (OAB 166249/SP) Processo 0001170-94.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Soares Rocha Idalgo, Bruno Genovez Idalgo - Sentença fls. 207:...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Pub
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Patricia Leal Ferraz Bove (OAB 166249/SP) Processo 0001170-94.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Soares Rocha Idalgo, Bruno Genovez Idalgo - Sentença fls. 207:...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Pub
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Patricia Leal Ferraz Bove (OAB 166249/SP) Processo 0001170-94.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Soares Rocha Idalgo, Bruno Genovez Idalgo - Sentença fls. 207:...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Pub
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS), Patricia Leal Ferraz Bove (OAB 166249/SP) Processo 0001170-94.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Soares Rocha Idalgo, Bruno Genovez Idalgo - Sentença fls. 207:...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Pub
14/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 14:48Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 14:45Recebidos os autos
12/09/2023, 13:58Expedição de Certidão.
12/09/2023, 13:58Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/09/2023, 13:58Documentos
Interlocutória
•02/04/2019, 16:52
Sentença (Outras)
•24/06/2019, 16:10
Sentença
•24/06/2019, 16:10
Despacho
•05/11/2019, 17:21
Despacho
•03/08/2020, 13:45
Despacho
•17/11/2020, 17:07
Interlocutória
•12/01/2021, 17:14
Despacho
•25/03/2021, 16:18
Interlocutória
•19/04/2021, 22:00
Sentença
•26/07/2021, 14:58
Sentença
•19/08/2021, 05:58
Despacho
•04/03/2022, 12:21
Despacho
•10/05/2023, 16:37
Sentença
•12/09/2023, 13:58