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0804871-95.2021.8.12.0001
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 13:27Transitado em Julgado em #{data}
29/10/2024, 13:27Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 17:51Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 17:51Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 17:51Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 16:31Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
20/09/2024, 14:40Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
20/09/2024, 14:40Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 15:20Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 09:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Everaldo Rodrigues de Oliveira - Réu: Capemisa - Seguradora de Vida e Previdência S/A - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados, conforme se extrai dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0804871-95.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
16/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 20:50Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:48Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:16Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:16Documentos
Despacho
•26/02/2021, 14:55
Interlocutória
•08/06/2021, 14:56
Interlocutória
•10/08/2021, 15:35
Despacho
•08/09/2021, 15:54
Despacho
•21/03/2022, 18:31
Despacho
•27/02/2023, 16:38
Sentença
•11/04/2023, 18:53
Sentença
•20/06/2023, 19:17
Sentença
•22/08/2024, 17:58