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0807974-10.2021.8.12.0002
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 22.630,30
Orgao julgador
7ª Vara Civel
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 18:30Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 14:57Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 14:56Transitado em Julgado em #{data}
20/09/2024, 15:19Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 15:06Ato ordinatório praticado
29/08/2024, 15:05Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 14:00Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
29/08/2024, 07:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Jessica Cristina da Silva Miranda - Réu: Telefônica Brasil S/A - Sentença de fls.1001: Intimação - ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0807974-10.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível, na qual a parte exequente informa o adimplemento integral da obrigação, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II,
29/08/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 07:51Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 15:44Recebidos os autos
27/08/2024, 14:23Expedição de Certidão.
27/08/2024, 14:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/08/2024, 14:23Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 14:23Documentos
Despacho
•06/07/2021, 17:09
Despacho
•23/08/2021, 15:46
Despacho
•10/03/2022, 18:14
Despacho
•14/06/2022, 17:27
Despacho
•22/09/2022, 14:22
Sentença
•21/06/2023, 17:39
Despacho
•08/08/2023, 14:06
Sentença
•27/08/2024, 14:23