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0855761-04.2022.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 14.500,89
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 17:42Transitado em Julgado em #{data}
03/04/2024, 17:42Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 11:08Expedição de Certidão.
14/03/2024, 00:59Expedição de Certidão.
04/03/2024, 14:34Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 14:33Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
29/02/2024, 21:06Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 07:59Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 12:04Recebidos os autos
16/02/2024, 12:33Recebidos os autos
16/02/2024, 12:33Transitado em Julgado em #{data}
15/02/2024, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelado: Damião da Silva Ribeiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR - SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELO DO BANCO - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIMENTO D Acórdão - Apelação Cível nº 0855761-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelado: Damião da Silva Ribeiro Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0855761-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
07/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelado: Damião da Silva Ribeiro Apelação Cível nº 0855761-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.94/103 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
27/09/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•12/12/2022, 15:46
Interlocutória
•01/03/2023, 15:05
Sentença
•07/06/2023, 15:36
Despacho
•14/07/2023, 17:37