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0002638-25.2021.8.12.0013
Termo CircunstanciadoFloraDIREITO AMBIENTAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE JARDIM/MS
LUZIA CORONEL PEREIRA
CPF 312.***.***-10
Advogados / Representantes
NOEMIR FELIPETTO
OAB/MS 10331•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
16/01/2026, 21:18Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 08:15Expedição de Certidão.
31/01/2024, 08:15Expedição de Certidão.
31/01/2024, 08:15Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
31/01/2024, 08:15Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/01/2024, 16:14Proferido despacho de mero expediente
30/01/2024, 16:14Conclusos para despacho
19/09/2023, 07:54Expedição de Certidão.
19/09/2023, 07:54Transitado em Julgado em data
19/09/2023, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0002638-25.2021.8.12.0013 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Luzia Coronel Pereira - Sentença de p. 64: Ante o exposto, nos termos do art. 76, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Luzia Coronel Pereira, referente aos fatos narrados neste feito. É dispensável a intimação da autora do fato, na forma do Enunciado nº. 105, do FONAJE.
18/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
15/09/2023, 20:23Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2023, 12:39Emissão da Relação
15/09/2023, 12:35Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2023, 21:28Documentos
Sentença
•13/06/2022, 21:09
Sentença
•12/09/2023, 21:28
Despacho
•30/01/2024, 16:14