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0002638-25.2021.8.12.0013

Termo CircunstanciadoFloraDIREITO AMBIENTAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE JARDIM/MS
Autor
LUZIA CORONEL PEREIRA
CPF 312.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
NOEMIR FELIPETTO
OAB/MS 10331Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

16/01/2026, 21:18

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 08:15

Expedição de Certidão.

31/01/2024, 08:15

Expedição de Certidão.

31/01/2024, 08:15

Alteração de partes e/ou valor da causa realizada

31/01/2024, 08:15

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

30/01/2024, 16:14

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2024, 16:14

Conclusos para despacho

19/09/2023, 07:54

Expedição de Certidão.

19/09/2023, 07:54

Transitado em Julgado em data

19/09/2023, 07:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0002638-25.2021.8.12.0013 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Luzia Coronel Pereira - Sentença de p. 64: Ante o exposto, nos termos do art. 76, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Luzia Coronel Pereira, referente aos fatos narrados neste feito. É dispensável a intimação da autora do fato, na forma do Enunciado nº. 105, do FONAJE.

18/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 15/09/2023.

15/09/2023, 20:23

Relação encaminhada ao D.J.

15/09/2023, 12:39

Emissão da Relação

15/09/2023, 12:35

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

12/09/2023, 21:28
Documentos
Sentença
13/06/2022, 21:09
Sentença
12/09/2023, 21:28
Despacho
30/01/2024, 16:14