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0018313-60.2004.8.12.0001
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2004
Valor da Causa
R$ 1.459,34
Orgao julgador
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 13:15Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 08:46Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
16/01/2024, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
16/01/2024, 08:07Expedição de Certidão.
16/01/2024, 07:44Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 07:44Autos preparados para expedição
15/01/2024, 17:11Emissão da Relação
15/01/2024, 16:49Transitado em Julgado em data
15/01/2024, 16:45Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/01/2024, 09:32Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 09:32Conclusos para despacho
18/12/2023, 15:34Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
18/12/2023, 12:21Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
18/12/2023, 12:21Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: L. J. Incorporação e Participações Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURID Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0018313-60.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
19/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•29/08/2019, 13:36
Despacho
•12/09/2019, 08:23
Ato Ordinatório
•12/09/2019, 13:47
Despacho
•14/06/2023, 15:41
Ato Ordinatório
•14/06/2023, 19:14
Sentença
•25/08/2023, 08:47
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 17:36
Despacho
•14/09/2023, 07:30
Acórdão
•18/12/2023, 08:44
Despacho
•11/01/2024, 09:32
Ato Ordinatório
•16/01/2024, 07:44