Voltar para busca
0802476-14.2023.8.12.0017
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 642,28
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
VERA LUCIA SOUZA DE CRISTO
CPF 511.***.***-59
SELMA CONCEICAO MENDES DA SILVA
CPF 661.***.***-53
Advogados / Representantes
WELITTON FABIANO DA SILVA
OAB/MS 19078•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 08:14Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 08:14Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0802476-14.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Intimação da sentença: "Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0802476-14.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Intimação da sentença: "Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0802476-14.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Intimação da sentença: "Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
28/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:34Juntada de Mandado
27/09/2023, 12:43Juntada de Outros documentos
27/09/2023, 12:43Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 11:24Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 11:21Recebidos os autos
21/09/2023, 15:48Expedição de Certidão.
21/09/2023, 15:48Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 15:48Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
21/09/2023, 15:48Documentos
Despacho
•05/06/2023, 15:06
Despacho
•14/07/2023, 14:37
Sentença
•21/09/2023, 15:48