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0800343-94.2022.8.12.0029
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.914,54
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 13:02Transitado em Julgado em #{data}
04/11/2024, 12:59Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 09:45Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 09:44Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 09:44Expedição de Certidão.
20/09/2024, 06:57Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 15:14Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 03:51Expedição de Certidão.
06/09/2024, 03:50Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 03:49Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
05/08/2024, 17:52Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2024, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria Lourdes de Araújo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Uma vez que o cumprimento de sentença de fls. 426/428 objetiva tão somente o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo o advogado da parte Autora, conforme se vê às fls. 430, tendo a parte Requerida, antes de ser iniciada a fase executória, comparecido Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800343-94.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
02/07/2024, 21:26Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 08:11Documentos
Despacho
•27/06/2022, 14:50
Sentença
•17/07/2023, 13:39
Sentença
•28/06/2024, 18:44