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0800343-94.2022.8.12.0029

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.914,54
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/11/2024, 13:02

Transitado em Julgado em #{data}

04/11/2024, 12:59

Ato ordinatório praticado

03/10/2024, 09:45

Ato ordinatório praticado

03/10/2024, 09:44

Ato ordinatório praticado

03/10/2024, 09:44

Expedição de Certidão.

20/09/2024, 06:57

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 15:14

Ato ordinatório praticado

06/09/2024, 03:51

Expedição de Certidão.

06/09/2024, 03:50

Expedição de Outros documentos.

06/09/2024, 03:49

Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}

05/08/2024, 17:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/07/2024, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria Lourdes de Araújo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Uma vez que o cumprimento de sentença de fls. 426/428 objetiva tão somente o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo o advogado da parte Autora, conforme se vê às fls. 430, tendo a parte Requerida, antes de ser iniciada a fase executória, comparecido Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800343-94.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -

03/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.

02/07/2024, 21:26

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 08:11
Documentos
Despacho
27/06/2022, 14:50
Sentença
17/07/2023, 13:39
Sentença
28/06/2024, 18:44