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1401405-76.2023.8.12.0000

Carta de Ordem CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
ANTONIA ALVES TEIXEIRA
CPF 003.***.***-75
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO GODOI ROCHA
OAB/MS 15550Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Antônia Alves Teixeira Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. PRELIMINAR: NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊN Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1401405-76.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos

20/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 16:33

Recebidos os autos

15/03/2023, 17:33

Juntada de Petição de Contra-razões

15/03/2023, 17:33

Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.

17/02/2023, 20:08

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 07:36

Expedição de Certidão.

17/02/2023, 06:37

Expedição de Outros documentos.

17/02/2023, 06:37

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

17/02/2023, 06:37

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 06:33

Recebidos os autos

15/02/2023, 16:01

Proferido despacho de mero expediente

15/02/2023, 16:01

Conclusos para decisão

14/02/2023, 19:07

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}

14/02/2023, 19:05

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

14/02/2023, 19:05
Documentos
Despacho
15/02/2023, 16:01