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1418530-57.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 40.054,44
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
CELIA DOS PASSOS
CPF 015.***.***-26
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
RENATO ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 276609Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2024, 19:03

Ato ordinatório praticado

02/04/2024, 18:44

Ato ordinatório praticado

02/04/2024, 18:43

Juntada de #{tipo_de_documento}

11/12/2023, 07:04

Ato ordinatório praticado

13/11/2023, 14:59

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 13:32

Juntada de Outros documentos

01/11/2023, 16:12

Expedição de Ofício.

01/11/2023, 05:51

Transitado em Julgado em #{data}

01/11/2023, 05:49

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 22:38

INCONSISTENTE

05/10/2023, 13:13

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 09:47

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A. Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade Agravo de Instrumento nº 1418530-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan

05/10/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

04/10/2023, 16:19
Documentos
Decisão Agravada
19/09/2023, 17:15
Despacho
21/09/2023, 09:46
Decisão Monocrática Terminativa
04/10/2023, 15:03