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1418530-57.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 40.054,44
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
CELIA DOS PASSOS
CPF 015.***.***-26
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
RENATO ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 276609•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 19:03Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 18:44Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 18:43Juntada de #{tipo_de_documento}
11/12/2023, 07:04Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 14:59Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 13:32Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 16:12Expedição de Ofício.
01/11/2023, 05:51Transitado em Julgado em #{data}
01/11/2023, 05:49Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 22:38INCONSISTENTE
05/10/2023, 13:13Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 09:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco Votorantim S.A. Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade Agravo de Instrumento nº 1418530-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
05/10/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
04/10/2023, 16:19Documentos
Decisão Agravada
•19/09/2023, 17:15
Despacho
•21/09/2023, 09:46
Decisão Monocrática Terminativa
•04/10/2023, 15:03