Voltar para busca
0800515-38.2023.8.12.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 928,84
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA AUGUSTA FERREIRA DE OLIVEIRA
CNPJ 44.***.***.0001-05
LUCIANO DE LIMA COSTA
CPF 878.***.***-49
Advogados / Representantes
GUSTAVO CORDEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MS 18433•Representa: ATIVO
ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ
OAB/MS 16853•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 09:22Transitado em Julgado em #{data}
10/10/2023, 09:14Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 07:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Condomínio Residencial Maria Augusta Ferreira de Oliveira - Intimação da sentença: "Vistos. Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0800515-38.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
21/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
20/09/2023, 20:33Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 11:24Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 11:14Recebidos os autos
18/09/2023, 15:16Expedição de Certidão.
18/09/2023, 15:16Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 15:16Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/09/2023, 15:16Conclusos para despacho
20/07/2023, 10:07Expedição de Certidão.
20/07/2023, 10:07Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 04:28Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 10:41Documentos
Despacho
•03/05/2023, 19:17
Sentença
•18/09/2023, 15:16