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0800572-94.2016.8.12.0019
Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2016
Valor da Causa
R$ 42.101,29
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
DILSON DE SOUZA BATISTA
CPF 802.***.***-04
BERNADETE LUPIFIERI BATISTA
CPF 923.***.***-04
ESTEBAN DARIO ALVARENGA BENITEZ
Advogados / Representantes
MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR
OAB/MS 9930•Representa: ATIVO
WILLIAN MESSAS FERNANDES
OAB/MS 17673•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 15:55Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 15:21Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:08Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
31/01/2024, 20:32Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 07:42Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 11:57Recebidos os autos
18/01/2024, 17:45Expedição de Certidão.
18/01/2024, 17:45Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/01/2024, 17:45Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 17:45Conclusos para despacho
24/10/2023, 11:22Juntada de Outros documentos
17/10/2023, 09:48Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0800572-94.2016.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dilson de Souza Batista, Bernadete Lupifieri Batista - Intimação da parte autora do despacho de f. 114: "Vistos. Indefiro a suspensão do feito, por ausência de previsão na Lei n. 9.099/95 e incompatibilidade com este microssistema. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção."
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0800572-94.2016.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dilson de Souza Batista, Bernadete Lupifieri Batista - Intimação da parte autora do despacho de f. 114: "Vistos. Indefiro a suspensão do feito, por ausência de previsão na Lei n. 9.099/95 e incompatibilidade com este microssistema. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção."
21/09/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•30/03/2016, 16:36
Interlocutória
•18/04/2016, 16:22
Interlocutória
•15/09/2016, 17:00
Sentença
•29/11/2016, 17:00
Despacho
•06/02/2017, 10:34
Despacho
•15/06/2017, 18:59
Despacho
•20/05/2019, 11:26
Sentença
•12/07/2019, 11:46
Despacho
•11/01/2023, 15:43
Despacho
•12/09/2023, 14:54
Sentença
•18/01/2024, 17:45