Voltar para busca
0800215-26.2022.8.12.0045
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 08:19Expedição de Alvará.
26/09/2024, 16:01Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
25/09/2024, 17:48Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
25/09/2024, 17:48Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 17:41Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 15:20Expedição de Alvará.
25/09/2024, 14:43Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 14:38Expedição de Certidão.
23/09/2024, 01:41Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 19:01Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 06:18Transitado em Julgado em #{data}
17/09/2024, 06:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Manoel Barbosa dos Santos Filho - SENTENÇA: Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica, com o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeçam-se alvarás de levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se, em seguida. Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800215-26.2022.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
17/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
16/09/2024, 21:25Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 08:06Documentos
Interlocutória
•10/02/2022, 14:46
Ato Ordinatório
•11/03/2022, 05:54
Sentença
•18/01/2023, 18:03
Sentença
•29/06/2023, 11:20
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Decisão
•01/04/2024, 18:22
Despacho
•22/04/2024, 17:56
Despacho
•02/05/2024, 22:58
Ato Ordinatório
•09/05/2024, 10:49
Sentença
•10/09/2024, 14:40